5 ERROS COMETIDOS NA ASSINATURA DE UM CONTRATO

Fiz uma lista com os cinco principais erros cometidos pelas pessoas quando vão assinar um contrato. Vem conferir:
1º Ler apenas algumas partes do documento e já assinar: é muito importante realizar a leitura completa do contrato, do início ao fim. Você deve conhecer todas as cláusulas do contrato. Não basta “correr o olho” pelo contrato e ler apenas algumas partes dele, sempre leia o contrato inteiro antes de assiná-lo! Muitas vezes por pressa ou então por confiar demais, acabamos não lendo o contrato da maneira como deveria ser, com  calma e atenção, então ante de assinar qualquer contrato tem que ter muita atenção.
2º Ignorar cláusulas genéricas que possuem mais de uma interpretação: se você ler o contrato e perceber que o texto de alguma cláusula é genérico e pode ser interpretado de várias maneiras, peça esclarecimentos e, se for necessário, a alteração da cláusula para que sua escrita e interpretação fique a mais clara possível. Sempre é bom fazer contratos o mais objetivo e de fácil compreensão possível,para evitar qualquer tipo de dificuldade no seu entendimento.
3º Assinar um contrato sem buscar auxílio jurídico: o auxílio de um profissional é muito importante pois permite que seja realizado uma avaliação prévia do contrato, evitando assim a celebração de um documento com cláusulas nulas ou contrárias a lei, que não terá validade! O que muitas vezes ocorre também é dar uma nomenclatura para um tipo de contrato mas, quando vamos analisar de fato os seus termos e cláusulas ali presente, desconfiguram completamente aquele “título” dado ao contrato, prejudicando assim aquele que de boa fé acabou se deixando enganar por não ter conhecimento técnico que nessas horas evitam muitos prejuízos, não é mesmo?!

4º Não prestar atenção nas cláusulas penais: as cláusulas penais são punições ao descumprimento do contrato quando motivadas como por exemplo nos casos de descumprimento de cláusulas, falta de pagamento, atrasos em entregas e má qualidade nos serviços prestados devem sempre serem observadas, tanto para que você saiba o que ocorrerá caso descumpra o contrato, como para saber o que impede a outra parte de descumprir, sendo uma garantia que nenhuma das partes descumprirá o que foi pactuado e caso o faça tenha previsão de penalidades.
5º Não conferir a documentação que acompanha o contrato: a documentação que acompanha o contrato é essencial e sempre deve ser conferida para se certificar que é referente ao objeto do contrato.

 

Dica Bônus: É importantíssimo prever hipóteses de rescisões do contrato imotivadas, ou seja, quando uma das partes não tem mais interesse em manter o contrato por simples vontade.  Então, para que não ocorra desentendidos e imprevistos desse tipo que acabe prejudicando uma das partes estabelecer prazos, avisos prévios, penas e como funcionará a relação até o desligamento das pessoas pode evitar maiores dores de cabeça.

Dica Bônus: Tenha certeza de que as partes que estão envolvidas nesse contrato têm legitimidade para a assinatura do contrato, ou seja, que elas podem assumir os compromissos que no contrato foram registrados.

Quando for feito contrato com pessoas jurídicas, tem que ser verificado no ato constitutivo da empresa(contrato social/ estatuto da empresa), se quem está assinando o contrato pode fazer isso em nome da empresa e  caso o contrato seja feito com pessoa física tem que verifique se o indivíduo é maior de 18 (dezoito) anos e não tem nenhum impedimento e ainda devem ser conferidos os documentos das partes como CNPJ/CPF além do endereço claro e se esses foram colocados corretamente no contrato.

Isso tudo porque um contrato assinado por uma pessoa indevida pode ser considerado nulo. Além disso, esses dados são muito relevantes nos casos de cobranças e execuções caso o contrato não venha a ser cumprido.

As orientações aqui passadas, é claro que são gerais e não dispensam a avaliação de cada contrato. É importante deixar bem claro que os contratos sempre dependem de análise em seu contexto levando em consideração a necessidade das partes, sendo sempre recomendável que um advogado especialista acompanhe o processo de elaboração e assinatura para evitar assim futuros prejuízos.

 

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Advogada, vice presidente da Comissão da Mulher Advogada, vice presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB MS, Conselheira Municipal da Secretária Municipal da Mulher. Sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados.

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