Os direitos dos trabalhadores são assegurados pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas que visam proteger o trabalhador, assim como os sindicatos que tem a função de garantir que os direitos previstos sejam respeitados.
Assim, vamos aos principais direitos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
É um documento obrigatório, todo trabalhador tem direito a ter sua carteira assinada, o empregador pode reter a carteira do trabalhador para assina-la, contudo, a mesma deverá ser devolvida no prazo máximo de 48 horas.
Jornada de trabalho e hora extra
A jornada de trabalho deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 semanais. O tempo que exceder a esse período é considerado hora extra e o trabalhador não pode ser obrigado a cumprir, salvo em caso de força maior.
Período de descanso
O trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24h, devendo
esse coincidir com pelo menos um domingo no mês, salvo algumas exceções. Sendo
necessário um período mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra
de trabalho.
Respeitando a
natureza do serviço exercido pelo empregado, a lei proíbe que trabalhe em
feriados nacionais e religiosos.
Férias
As férias são concedidas ao trabalhador após 12 meses de trabalho com carteira assinada e devem ser remuneradas. Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser tiradas de uma só vez ou em dois períodos, nunca inferiores a dez dias.
13º salário
É um valor equivalente ao salário mensal do trabalhador, referente ao mês de dezembro, que é pago no final do ano.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar mensalmente valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador. Esse depósito tem objetivo de garantir que o trabalhador tenha uma reserva em casos de demissão sem justa causa ou de doenças, ou então adquirir uma casa própria ou até mesmo para aposentadoria.
Vale-transporte (VT)
O trabalhador tem direito a receber VT e deve receber adiantado para que possa ser arcada suas despesas de locomoção da casa até o local de trabalho. O valor pode ser descontado do trabalhador até o limite de 6% de seu salário bruto, o valor acima disso deverá ser assumido pelo empregador.
Seguro-desemprego
É uma assistência em dinheiro paga ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, sendo o valor é calculado pelo último salário do trabalhador. O valor do seguro desemprego não poderá ser menor que o valor do salário mínimo.
Abono salarial
O abono salarial é um benefício de um salário mínimo por ano pago a trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS). Para ter direito ao benefício tem que ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano e estar cadastrado no Fundo de Participação Social (FPS) ou no Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT) há pelo menos cinco anos.
Licença-maternidade
É um benefício concedido para mulheres de 120 dias de licença remunerada após o parto. Assegura também direito a estabilidade da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. A mulher que adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança também terá concedida licença maternidade por 120 dias e sem prejuízo ao salário.
Adicional noturno
O trabalho em período noturno, compreendido das 22 horas as 05 horas da manhã do dia seguinte, deve ter 20% de acréscimo à remuneração.
Aviso prévio
Quando há quebra de contrato, é necessário que as partes sejam avisadas com 30 dias de antecedência, sendo acrescido a cada ano trabalhado mais 3 dias.
O Trabalhador também tem direito a Faltas justificadas
Será justificada a ausência nos seguintes casos:
- Dois dias em caso de morte de ascendentes, dos pais, de filhos e de netos;
- De três dias após o casamento;
- Cinco dias após o nascimento de filho, no caso do pai (licença paternidade);
- Um dia em caso de doação de sangue (uma vez a cada 12 meses);
- Cumprimento de exigências do serviço militar;
- Realização de provas de exame vestibular;
- Comparecimento a júri.