Fui demitida, mas só depois descobri que estava grávida. E agora?

A estabilidade da empregada gestante vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, caso não tenha outras condições que sejam mais benéficas, previstas em acordo ou convenção coletiva.

Sendo a empregada demitida nessa situação terá direito a retornar ao cargo que ocupava antes, não sendo possível,  terá direito a indenização pelo período que a gestante teria a estabilidade.

Dessa forma, assim que tomar conhecimento que estava grávida e foi demitida, a empregada deve informar à empresa a gravidez, para que possa ser feita a sua reintegração ao seu emprego.

Caso a empresa, não queira espontaneamente coloca-la de volta no quadro de funcionários, será necessário ingressar com uma ação trabalhista para que o juiz determine essa reintegração.

A estabilidade da empregada gestante, não depende de que a mesma saiba que estava gravida antes de ter sido demitida, ou seja, se for comprovado que a empregada estava grávida no momento da demissão, terá o direito à reintegração. O que importa de fato é que no ato da demissão a empregada já esteja grávida para que tenha o direito a estabilidade.

1 – E em caso de aviso prévio como fica??

Muitas pessoas ficam com dúvidas, mas é importante que todos entendam que o período que a empregada está cumprindo o aviso prévio é considerado como de efetivo trabalho, mesmo que seja aviso prévio indenizado.

 Desta forma, é garantido sim direito a estabilidade mesmo que esteja cumprindo aviso prévio.

2- No  é garantido o direito a estabilidade da gestante?

Mesmo nos casos de contrato por tempo determinado, que é o caso do contrato de experiência é assegurado a empregada grávida o direito a estabilidade.

  

3- Mesmo demitida a empregada gestante tem direito a licença maternidade e o salário maternidade?

 A concessão da licença maternidade depende do preenchimento de alguns requisitos, dentre eles o período de carência, conforme o caso.

O salário maternidade é pago pela empresa quando a gestante é empregada, depois a empresa compensa esses valores das contribuições mensais devidas ao INSS.

No caso da gestante desempregada terá que solicitar a licença maternidade diretamente no INSS, comprovando um período mínimo de 10 contribuições. Confira esses requisitos para gestante desempregada solicitar salário maternidade https://agsouza.adv.br/salario-maternidade-e-garantido-mesmo-para-quem-esta-desempregada/

Portanto, se empregada no momento da demissão já estava grávida, mesmo que ficou sabendo depois da gravidez tem direito a estabilidade. Mas, se mesmo assim, após ter comunicado a empresa e levados os exames que comprovem a gravidez a empresa não reintegre a gestante aos seu quadro de funcionários, a empregada deverá entrar com uma ação trabalhista para ter seus seu direitos assegurados.

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Advogada, vice presidente da Comissão da Mulher Advogada, vice presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB MS, Conselheira Municipal da Secretária Municipal da Mulher. Sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados.

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