Quem aí acredita, que após uma árdua batalha judicial ou então após várias reuniões para que seja então fixado o valor da pensão alimentícia, o valor determinado é para sempre?
Pois é, quem acha que o valor da pensão é estipulado não pode mais ser alterado está enganado. Olha não estou falando só de atualização não, quando por exemplo é fixado em um percentual do salário mínimo ou então a pensão é estipulada em salário mínimo.
As atualizações que ocorrem anualmente do valor do salário mínimo já têm que ser repassadas automaticamente. Por exemplo, se deve ser pago 60% de 1 salário mínimo esse percentual irá incidir sobre o valor do salário mínimo vigente e não sobre o valor que a época foi estipulada a pensão.
- Como alterar o valor da pensão alimentícia?
Muitas pessoas não sabem, mas, é possível alterar o valor da pensão alimentícia em muitos casos. Os valores podem ser alterados mesmo que a pensão alimentícia tenha sido fixada judicialmente ou então por acordo realizado entre as partes.
Atenção, pois, os valores podem ser alterados para mais ou para menos, mas claro que tem que ficar comprovado que houve modificação na situação de quem recebe os alimentos ou então de quem os paga, e o meio para se provar isso e conseguir aumentar o valor da pensão ou diminuir é por meio de uma ação “revisional de alimentos”.
Desta forma, na ação de revisão da pensão alimentícia àquele que pretende alterar o valor tem que demonstrar tais circunstâncias por meio da produção de provas que houve alteração da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentado. Importante ressaltar que as partes podem fazer acordo sobre o valor a ser pago.
- Como aumentar o valor da pensão alimentícia?
Quando quem deseja aumentar o valor da pensão alimentícia for aquele que a recebe, alguns conflitos podem surgir. Então, para majorar o valor dos alimentos, o interessado tem que comprovar que suas necessidades aumentaram, e que precisa, portanto, receber quantia maior de pensão alimentícia.
Vamos a algumas situações que ocorrem normalmente, por exemplo, quando o filho começa a estudar em uma faculdade particular, e acaba tendo que pagar uma mensalidade, essa é uma situação que justifica a ideia de que a necessidade de quem recebe a pensão aumentou e, portanto, é necessário ajustar a pensão.
Outra situação comum é quando o filho precisa passar por um tratamento médico caro e prolongado, ou então casos em que o plano de saúde não cobre determinado tratamento nesse caso é justificado o aumento da pensão alimentícia para ajudar a cobrir esses custos.
Entre outras situações, a necessidade de quem recebe pode ser alterada também caso a pessoa que tenha a guarda da criança perca o emprego, por exemplo, ou tenha uma comprovada queda na renda.
Mas claro que somente será possível o aumento do valor pago a título de pensão alimentícia, se o acréscimo estiver dentro das possibilidades do alimentante, ou seja, quem paga.
Caso contrário, se o valor requerido pelo alimentado for muito superior aos ganhos do alimentante, dificilmente será feita a alteração, ou, ao menos, não será alterada para o valor pedido precisamente.
- Como diminuir o valor da pensão alimentícia?
Quando quem paga os alimentos pretende diminuir o valor até então pago, um dos possíveis situações é quando houver uma melhoria de vida do genitor que tem a guarda ou então até mesmo uma melhora na vida do próprio filho.
Como exemplos que mais ocorrem são quando o genitor que tem a guarda foi promovido e passou a ganhar mais, ou até em casos de ostentação de riqueza.
Outro caso comum também é quando o filho se forma na universidade ou quando começa a trabalhar, nesses casos é possível pedir até a exoneração da obrigação de pagar a pensão, ou seja, caso o juiz assim entenda não haverá mais necessidade de pagar pensão.
Do mesmo modo, caso tenha alguma alteração na situação financeira de que está pagando a pensão, como no caso de uma demissão ou caso que não ocupe mais um cargo de confiança na empresa, é possível entrar com a ação para ajustar o valor da pensão paga e assim equilibrar a relação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Cuidado quando há alegação de constituição de nova família para requerer a diminuição do valor pago tem que se demonstrar efetivamente os prejuízos que os valores fixados anteriormente a título de alimentos podem causar.
Atenção, pois, nos casos em que o prestador dos alimentos (quem paga a pensão) pretende a redução, o simples fato propor uma ação revisional de alimentos não autoriza a suspensão do pagamento da pensão alimentícia ou então a espontânea diminuição do valor.
Situações como o desemprego ou a alteração das condições financeiras, é importante juntar ao processo documentos que comprovem a situação.
Como posso provar que minha situação financeira teve alteração? Bom através da declaração do IR, folha de pagamento, ativos financeiros, novas necessidades como novos filhos, doença entre outros.
No mais, é importante lembrar que sempre existe a possibilidade, mais razoável e benéfica a todos os envolvidos, de as partes realizarem um acordo estabelecendo um novo valor para os alimentos.
Sempre é muito importante o diálogo, a empatia e a ponderação, assim consegue se evitar maiores conflitos que podem ser prejudiciais aos pais e, principalmente, aos filhos os bens mais preciosos.