AUXÍLIO DOENÇA – QUEM TEM DIREITO?

Auxílio-doença é um benefício pago em dinheiro pelo INSS às pessoas que se tornarem temporariamente incapazes para realizar seu trabalho ou atividades habituais

Para obter este direito, a pessoa doente precisa ser segurada do INSS.

A qualidade de segurado é atribuída a todo cidadão que estiver realizando contribuições mensais ao INSS.

Há duas categorias de auxílio-doença: o comum e o acidentário.

O comum ocorre quando o filiado adquire alguma doença, que o impossibilite de exercer atividades, por motivo alheio ao seu trabalho.

Já o auxílio-doença acidentário decorre de acidentes de trabalho ou de doença ocupacional. Neste caso, o empregado estará isento de cumprir período de carência.

Se o segurado estiver empregado, para requerer o auxílio-doença, deverá estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença.

No caso de empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo, o requerimento poderá ocorrer no momento em que este se incapacitar.

Carência

O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais.

Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho e os portadores de alguma das doenças como hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, entre outras previstas em portaria.

Caso tenha perdido a qualidade de segurado do INSS, deverá cumprir seis meses de carência, a partir da nova filiação à Previdência.

Atenção, mesmo sem realizar o recolhimento mensal perante o INSS, o filiado poderá manter a qualidade de segurado e possuirá o direito ao auxílio-doença, por exemplo, enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário; até 12 meses após o término de benefício; por mais 12 meses após a última contribuição, caso tenha recebido seguro-desemprego, etc.

 

Acumulação com outros benefícios

O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem, com outro auxílio-doença ainda que acidentário, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, com auxílio-suplementar.

Procure um advogado de confiança e fique por dentro dos seus direitos.

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Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Advogada, vice presidente da Comissão da Mulher Advogada, vice presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB MS, Conselheira Municipal da Secretária Municipal da Mulher. Sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados.

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