CORONAVÍRUS E O CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS

Foi publicada a  Medida Provisória 925/20 que determina que as companhias aéreas tenham prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que foram canceladas em virtude da pandemia do coronavírus.

O reembolso do valor será por meio de crédito disponibilizado ao cliente para utilização no prazo de até 12 meses, contado da data que foi efetivada a compra da passagem. A medida provisória isenta os consumidores das penalidades contratuais decorrentes da desistência das passagens. O critério será válido para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.

Os passageiros que optarem por adiar a sua viagem em razão do Coronavírus serão isentos da cobrança de multa contratual, caso aceitem um crédito para que realizem a compra de uma nova passagem, no prazo de até 12 meses contados da data que haviam contratado o voo.

Caso o passageiro decida cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra) estará sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, neste caso será ´possível a aplicação de eventuais multas contratuais.

É importante ressaltar que se trata de uma situação extraordinária que o país está passando devido a pandemia mundial e, portanto, exige antes de mais nada bom senso, empatia com o próximo e agilidade para atender o direito do consumidor no intuito de evitar assim excessivas ações judiciais.

Mesmo que as empresas não tenham culpa pelo que está ocorrendo, é importante que prestem orientação e estejam prontas para negociar  com os clientes soluções viáveis e satisfatórias, sempre levando em considerando o Código de Defesa do Consumidor o qual prevê que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) houve em média uma queda de 50% na demanda por voos domésticos nesta segunda quinzena de março ante igual período de 2019 e nas viagens internacionais, a redução é de 85%. As empresas de transporte aéreo são as que mais estão sofrendo com em virtude do Coronavírus.

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Advogada, vice presidente da Comissão da Mulher Advogada, vice presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB MS, Conselheira Municipal da Secretária Municipal da Mulher. Sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados.

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