Foi publicada a Medida Provisória 925/20 que determina que as companhias aéreas tenham prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que foram canceladas em virtude da pandemia do coronavírus.
O reembolso do valor será por meio de crédito disponibilizado ao cliente para utilização no prazo de até 12 meses, contado da data que foi efetivada a compra da passagem. A medida provisória isenta os consumidores das penalidades contratuais decorrentes da desistência das passagens. O critério será válido para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.
Os passageiros que optarem por adiar a sua viagem em razão do Coronavírus serão isentos da cobrança de multa contratual, caso aceitem um crédito para que realizem a compra de uma nova passagem, no prazo de até 12 meses contados da data que haviam contratado o voo.
Caso o passageiro decida cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra) estará sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, neste caso será ´possível a aplicação de eventuais multas contratuais.
É importante ressaltar que se trata de uma situação extraordinária que o país está passando devido a pandemia mundial e, portanto, exige antes de mais nada bom senso, empatia com o próximo e agilidade para atender o direito do consumidor no intuito de evitar assim excessivas ações judiciais.
Mesmo que as empresas não tenham culpa pelo que está ocorrendo, é importante que prestem orientação e estejam prontas para negociar com os clientes soluções viáveis e satisfatórias, sempre levando em considerando o Código de Defesa do Consumidor o qual prevê que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação.
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) houve em média uma queda de 50% na demanda por voos domésticos nesta segunda quinzena de março ante igual período de 2019 e nas viagens internacionais, a redução é de 85%. As empresas de transporte aéreo são as que mais estão sofrendo com em virtude do Coronavírus.