Está com problemas jurídicos, mas não quer ingressar com ação por causa da demora do judiciário?

Entenda como evitar essas situações utilizando a cláusula escalonada, mas, você sabe o que é?

É um tipo de cláusula compromissória com previsão para utilização de métodos extrajudiciais para a solução de conflitos, prevendo meios e etapas combinados anteriormente entre as partes.

O objetivo desse tipo de cláusula é determinar outras opções para resolução da demanda que não seja somente ingressar com uma ação no judiciário, por conta da demora do mesmo. A cláusula irá prever possibilidades com a finalidade de dar maior celeridade e efetividade na resolução do conflito.

Essas cláusulas serão feitas pelo responsável pela análise e elaboração do contrato, após um estudo e mapeamento de possíveis controvérsias que possam se originar do contrato. Essa análise irá permitir previsão de determinadas ações que levarão a resolução do conflito, sem a necessidade de busca o judiciário.

A cláusula escalonada indicará como o conflito será resolvido se por negociação, mediação, conciliação, entre outros modos, bem como por quanto tempo será válido, bem como perante qual órgão ele será realizado.


A cláusula poderá conter várias combinações, por exemplo:

1) Cláusula med-jud: As partes elegem submeter primeiramente o conflito à mediação, e se não houver sucesso vão ao judiciário, na hipótese de não terem chegado ao acordo sobre controvérsia.

2) Cláusula med-arb: As partes elegem submeter primeiramente o conflito à mediação, seguida da arbitragem, na hipótese de não terem chegado ao acordo total acerca da controvérsia.

3) Cláusula arb-med:  A arbitragem é inicialmente instituída e posteriormente suspensa para que a mediação aconteça. Caso as partes cheguem ao acordo, o árbitro o homologa. Em caso contrário, a arbitragem é retomada.

4) Cláusula db -med-arb: Nesta opção as parte que irão eleger submeter primeiramente ao dispute board (é um comitê formado por especialistas no assunto sobre o qual determinado contrato versa.), persistindo o conflito, será encaminhado para mediação, caso ainda não tenha solução poderá ser encaminhado para arbitragem.

São várias as possibilidades e dependerá da análise prévia do contrato a ser firmado e a sua natureza se consumerista, familiar, empresarial, entre outros.

A partes deverão refletir sobre o acordo que estão fazendo e suas consequências, flexibilidade na solução e autonomia no resultado.

As técnicas utilizadas são ideais no caso das relações mais duradoras em que há quebra de confiança, como por exemplo, disputas com fornecedores, relações no âmbito de seguros, da saúde, educação, condomínio, familiares, disputas entre sociedades, disputas onde se deseja manter parceiros comerciais ou clientes, dentre outros exemplos.

Quais são os benefícios das cláusulas escalonadas?

– Economia de tempo e custos na solução do conflito;

– Confidencialidade;

– Autonomia da vontade, com maior participação ativa e direta dos envolvidos na resolução.

– Flexibilidade do procedimento de solução;

– Maior compreensão das partes sobre o que gerou o conflito;

– Perspectiva positiva;

– Gerar soluções mais criativas, duradouras atendendo os maiores interesses das partes fazendo assim com que todos saem ganhando;

– Restabelecer relações e agregar valor;

– Maior satisfação das partes e efetividade na resolução dos conflitos;

A cláusula escalonada, portanto, é utilizada como uma ferramenta importante na busca pela solução amistosa de problemas, evitando assim os transtornos resultantes de um processo judicial e a sua morosidade, por isso é muito importante ter um advogado de sua confiança te auxiliando.

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Advogada, vice presidente da Comissão da Mulher Advogada, vice presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB MS, Conselheira Municipal da Secretária Municipal da Mulher. Sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados.

Compartilhe: