A estabilidade da empregada gestante vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, caso não tenha outras condições que sejam mais benéficas, previstas em acordo ou convenção coletiva.
Sendo a empregada demitida nessa situação terá direito a retornar ao cargo que ocupava antes, não sendo possível, terá direito a indenização pelo período que a gestante teria a estabilidade.
Dessa forma, assim que tomar conhecimento que estava grávida e foi demitida, a empregada deve informar à empresa a gravidez, para que possa ser feita a sua reintegração ao seu emprego.
Caso a empresa, não queira espontaneamente coloca-la de volta no quadro de funcionários, será necessário ingressar com uma ação trabalhista para que o juiz determine essa reintegração.
A estabilidade da empregada gestante, não depende de que a mesma saiba que estava gravida antes de ter sido demitida, ou seja, se for comprovado que a empregada estava grávida no momento da demissão, terá o direito à reintegração. O que importa de fato é que no ato da demissão a empregada já esteja grávida para que tenha o direito a estabilidade.
1 – E em caso de aviso prévio como fica??
Muitas pessoas ficam com dúvidas, mas é importante que todos entendam que o período que a empregada está cumprindo o aviso prévio é considerado como de efetivo trabalho, mesmo que seja aviso prévio indenizado.
Desta forma, é garantido sim direito a estabilidade mesmo que esteja cumprindo aviso prévio.
2- No é garantido o direito a estabilidade da gestante?
Mesmo nos casos de contrato por tempo determinado, que é o caso do contrato de experiência é assegurado a empregada grávida o direito a estabilidade.
3- Mesmo demitida a empregada gestante tem direito a licença maternidade e o salário maternidade?
A concessão da licença maternidade depende do preenchimento de alguns requisitos, dentre eles o período de carência, conforme o caso.
O salário maternidade é pago pela empresa quando a gestante é empregada, depois a empresa compensa esses valores das contribuições mensais devidas ao INSS.
No caso da gestante desempregada terá que solicitar a licença maternidade diretamente no INSS, comprovando um período mínimo de 10 contribuições. Confira esses requisitos para gestante desempregada solicitar salário maternidade https://agsouza.adv.br/salario-maternidade-e-garantido-mesmo-para-quem-esta-desempregada/
Portanto, se empregada no momento da demissão já estava grávida, mesmo que ficou sabendo depois da gravidez tem direito a estabilidade. Mas, se mesmo assim, após ter comunicado a empresa e levados os exames que comprovem a gravidez a empresa não reintegre a gestante aos seu quadro de funcionários, a empregada deverá entrar com uma ação trabalhista para ter seus seu direitos assegurados.