Hipoteca reversa para idosos, já ouviu falar?

Hipoteca Campo Grande MS

Passa pelo crivo do Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 52/2018, que acrescenta o Capítulo II-B à Lei 9.514/1997 que trata do Sistema de Financiamento imobiliário, para dispor sobre a hipoteca reversa de bem imóvel.

A hipoteca reversa prevê a possibilidade de uma pessoa idosa gravar o seu imóvel em favor do credor com o objetivo de receber uma importância em dinheiro em uma única parcela ou então uma quantia mensal vitalícia, e com o falecimento do contratante o imóvel alienado será transferido para a propriedade da empresa credora.

Esse tipo de hipoteca já é utilizada em outros países e funciona como um produto oferecido pelas instituições financeiras e seguradoras, sendo os destinatários os idosos. A verdade é que a referida modalidade serviria como um complemento de aposentadoria para quem a adquirir, pois todos sabem que grandes mudanças estão para ocorrer com a reforma da Previdência.

Basicamente, será um empréstimo feito por uma pessoa que se enquadre nos requisitos exigidos, no qual entregará ao fim do contrato o seu imóvel em troca de receber um valor que vai servir para complementar sua aposentadoria, não sendo necessário o pagamento de valor algum e nem de juros enquanto estiver vigente o contrato.

O aposentado que formalizar o contrato continuará morando no imóvel, e somente quando vier a falecer que a instituição se tornará proprietária do mesmo. O valor mensal, bem como o período de pagamento, será fixado, caso o projeto seja aprovado, de acordo com o valor do imóvel e a expectativa de vida do contratante.

Como se trata de um ato oneroso de constrição de imóvel, não há de se falar em desrespeito ao direito dos herdeiros, mas é claro que se o contratante for casado será necessário consentimento de seu cônjuge, salvo se casado pelo regime de separação total de bens.

O projeto prevê também a possibilidade de dedução dos valores em caso de falecimento do contratante antes da utilização do crédito, em um prazo de até 5 anos da data da contratação.

A finalidade da lei, é possibilitar ao idoso uma independência financeira maior no momento da vida em que mais precisa, e que, por conta da idade, acaba tendo mais gastos com a saúde e, consequentemente, diminui seu poder econômico na maioria dos casos.

Para que fique de uma forma clara e de fácil compreensão, a hipoteca reversa seria como um aluguel pago pela seguradora ou instituição financeira a um idoso que terá preservado todos os seus direitos de propriedade sobre o imóvel enquanto estiver em vida.

Diante do aumento da expectativa de vida da população, essa é uma alternativa que tem suas vantagens aos idosos, que terão uma renda a mais para complementar sua aposentadoria, e para as instituições financeiras, que também não vão sair perdendo, já que estarão adquirindo um imóvel com valor abaixo do valor de mercado.

Artigo Publicado no Jornal Correio do Estado: https://www.correiodoestado.com.br

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Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Advogada, vice presidente da Comissão da Mulher Advogada, vice presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB MS, Conselheira Municipal da Secretária Municipal da Mulher. Sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados.

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