O IMPACTO DO CORONAVÍRUS NAS RELAÇÕES DE DIREITO DE FAMÍLIA

O coronavírus e o pagamento da pensão alimentícia:

Esse é um momento que está ocorrendo uma estagnação, com menos venda no comércio, aumento do desemprego e redução da renda tanto dos patrões como dos empregados e qual o impacto disso no pagamento das pensões alimentícias??

Pensão  alimentícia que é descontada diretamente em  folha de pagamento deverá ser feito um desconto proporcional ao valor que está sendo recebido, pois, diante da pandemia do coronavírus  houve impacto no pagamento do salário e até mesmo diminuição para que se mantenham os empregos muitos patrões estão tendo que adotar medidas alternativas para contornar a situação.

O problema é com o pagamento da pensão dos autônomos – neste caso normalmente é depositado um valor de acordo com o recebimento que aufere durante o mês.

Eu sei que é complicado muitas vezes as relações entre os pais, mas tem que haver um bom senso, fazer um acordo temos que saber que o interesse maior é o da criança.

Bom, se o pai esta trabalhando e nesse momento pode arcar com um valor maior e a mãe não, ou vice e versa, então tem que haver um bom senso entre as partes, pois saída agora não seria ingressar com um pedido judicial de majoração desse valor pago, pois isso não será resolvido agora, precisamos intimar a parte, como ficaria depois o cumprimento ??

Não vamos conseguir uma liminar de imediato por conta da pandemia para majorar o valor da pensão, temos que preservar os direitos da criança sim, mas com bom senso, e deixar as medidas judiciais para casos que de fato necessitem da intervenção do judiciário.

Temos que pensar que nesse momento não tem culpados, estão todos sofrendo e na mesma situação.

Já com relação as visitas dos filhos e em casos de guarda compartilhada, como deve ficar a situação?

 Os pais que são divorciados e que têm guarda compartilhada, podem sim ser afastados dos filhos isso claro em virtude desse momento atípico que estamos vivendo devido à pandemia do coronavírus que está se alastrando pelo Brasil. É importante que se tenha bom senso pois, se qualquer dos pais estão apresentando sintomas, caso tenham viajado ao exterior e até mesmo dentro do Brasil, devem ficar em observação e não mantenha contato com o filho, pois, os sintomas são imediatos.

É muito importante também, que os pais tenham bom senso e responsabilidade, pois, se a criança tem algum histórico de problemas respiratórios ou crônicos, fatores que aumentam a gravidade do coronavírus tem que ser evitado o contato com  pessoas, então mesmo que o pai queira visitar a criança e não tenha nenhum sintoma da doença ele tem que levar em conta a saúde de seu filho e evitar de todas as formas de expor a qualquer risco. A orientação é para que permanecer em casa.

Assim, o ideal é que os próprios pais entrem em um acordo, entretanto, se não for possível caberá ao Poder Judiciário analisar caso a caso.

Esse momento não pode ser utilizado pelos pais para tentar atingir o ex cônjuge, devemos prezar pela segurança e pela saúde dos filhos em primeiro lugar, você não está sendo prejudicado ou abrindo mão do seu direito, mais sim preservando o que há mais de precioso que a vida de quem você ama.

Mesmo sem a visita física, isso não significa que os pais não possam manter contato com os filhos via telefone ou outro meio, basta que seja utilizado o bom senso.

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Advogada, vice presidente da Comissão da Mulher Advogada, vice presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB MS, Conselheira Municipal da Secretária Municipal da Mulher. Sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados.

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