PRINCIPAIS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Os direitos dos trabalhadores são assegurados pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas que visam proteger o trabalhador, assim como os sindicatos que tem a função de garantir que os direitos previstos sejam respeitados.

Assim, vamos aos principais direitos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

É um documento obrigatório, todo trabalhador tem direito a ter sua carteira assinada, o empregador pode reter a carteira do trabalhador para assina-la, contudo, a mesma deverá ser devolvida no prazo máximo de 48 horas.

Jornada de trabalho e hora extra

A jornada de trabalho deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 semanais. O tempo que exceder a esse período é considerado hora extra e o trabalhador não pode ser obrigado a cumprir, salvo em caso de força maior.

Período de descanso

O trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24h, devendo esse coincidir com pelo menos um domingo no mês, salvo algumas exceções. Sendo necessário um período mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra de trabalho.

Respeitando a natureza do serviço exercido pelo empregado, a lei proíbe que trabalhe em feriados nacionais e religiosos.

Férias

As férias são concedidas ao trabalhador após 12 meses de trabalho com carteira assinada e devem ser remuneradas. Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser tiradas de uma só vez ou em dois períodos, nunca inferiores a dez dias.

13º salário

É um valor equivalente ao salário mensal do trabalhador, referente ao mês de dezembro, que é pago no final do ano.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O empregador deve depositar mensalmente valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador. Esse depósito tem objetivo de garantir que o trabalhador tenha uma reserva em casos de demissão sem justa causa ou de doenças, ou então adquirir uma casa própria ou até mesmo para aposentadoria.

Vale-transporte (VT)

O trabalhador tem direito a receber VT e deve receber adiantado para que possa ser arcada suas despesas de locomoção da casa até o local de trabalho. O valor pode ser descontado do trabalhador até o limite de 6% de seu salário bruto, o valor acima disso deverá ser assumido pelo empregador.

Seguro-desemprego

É uma assistência em dinheiro paga ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, sendo o valor é calculado pelo último salário do trabalhador. O valor do seguro desemprego não poderá ser menor que o valor do salário mínimo.

Abono salarial

O abono salarial é um benefício de um salário mínimo por ano pago a trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS). Para ter direito ao benefício tem que ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano e estar cadastrado no Fundo de Participação Social (FPS) ou no Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT) há pelo menos cinco anos.

Licença-maternidade

É um benefício concedido para mulheres de 120 dias de licença remunerada após o parto. Assegura também direito a estabilidade da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. A mulher que adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança também terá concedida licença maternidade por 120 dias e sem prejuízo ao salário.

Adicional noturno

O trabalho em período noturno, compreendido das 22 horas as 05 horas da manhã do dia seguinte, deve ter 20% de acréscimo à remuneração.

Aviso prévio

Quando há quebra de contrato, é necessário que as partes sejam avisadas com 30 dias de antecedência, sendo acrescido a cada ano trabalhado mais 3 dias.

O Trabalhador também tem direito a Faltas justificadas

Será justificada a ausência nos seguintes casos:

  • Dois dias em caso de morte de ascendentes, dos pais, de filhos e de netos;
  • De três dias após o casamento;
  • Cinco dias após o nascimento de filho, no caso do pai (licença paternidade);
  • Um dia em caso de doação de sangue (uma vez a cada 12 meses);
  • Cumprimento de exigências do serviço militar;
  • Realização de provas de exame vestibular;
  • Comparecimento a júri.
Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Advogada, vice presidente da Comissão da Mulher Advogada, vice presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB MS, Conselheira Municipal da Secretária Municipal da Mulher. Sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados.

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