Salário Maternidade – é garantido mesmo para quem está desempregada.

O Salário Maternidade é um benefício do INSS e também é garantido para as mamães que estão desempregadas. Mas, atenção é preciso respeitar algumas condições.

Você tem que ficar atenta a este artigo para saber se terá ou não direito a este benefício.

Você sabe quais são os requisitos para que mesmo desempregada receba o salário maternidade?Bom, o primeiro requisito a se atentar é se você tem a qualidade de segurada do INSS , o prazo previsto para que você ainda tenha essa qualidade de segurado é de 12 meses contato da última contribuição realizada ao INSS.

Além disso, a gestante ainda deve respeitar a carência de 10 meses trabalhados. Assim, mesmo estando desempregada, durante 120 dias a segurada irá receber o salário maternidade.

Mas não se preocupe se você perdeu a qualidade de segurada poderá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto. Após o nascimento da criança o prazo máximo para requerimento do benefício de salário maternidade é de 180 dias. Caso não seja solicitado nesse período a segurada perde o direito de receber.

O pagamento do salário maternidade será feito pelo INSS mesmo:

  • Quando a demissão ocorrer antes de ser confirmada a gravidez.
  • Se a demissão for após a confirmação da gravidez, mas nesse caso deve ser preenchido os outros requisitos.
  • Caso após a demissão e ainda no período de graça a segurada tenha engravidado.

Você sabe se ainda está no período de graça?

Esse período, mesmo não fazendo contribuições para o INSS a gestante continua sendo considera segurada. Sendo que, no caso de auxílio maternidade para desempregadas esse período compreende 12 meses contado da última contribuição ao INSS.

Teve o pedido de Salário Maternidade negado?

Se você mesmo cumprindo todos os requisitos, ao dar entrada no pedido do benefício de salário maternidade, for negado pelo INSS, terá uma segunda chance de ter seu pedido deferido administrativamente, entrando com recurso da decisão do INSS.

Nesse caso seu pedido será novamente analisado, mas, agora por outras pessoas.

Caso mesmo assim seu recurso seja negado, a alternativa será entrar com um pedido judicial.

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Advogada, vice presidente da Comissão da Mulher Advogada, vice presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB MS, Conselheira Municipal da Secretária Municipal da Mulher. Sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados.

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