VAI CONSTRUIR SUA CASA? Então, chega de pagar imposto sem necessidade!

O ISS na construção civil, também conhecido por ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um imposto que deve ser cobrado pelos Municípios de empresas ou profissionais autônomos que prestem serviço de construção civil.

Mas na prática, os municípios têm cobrado esse imposto do dono do imóvel quando vai solicitar o alvará de construção, e a diferença do valor pago, se houver, quando for emitir a certidão de habite-se.

Uma pessoa que é proprietária de um terreno, quer construir seu imóvel com recursos próprios ela tem que ir até a prefeitura solicitar a expedição de alvará de construção.

Mas quando a pessoa faz a solicitação a prefeitura condiciona a expedição do alvará ao pagamento antecipado do Imposto sobre Serviço.

O proprietário do imóvel para não perder tempo, já que quer construir vai lá paga o imposto, mas após concluída a construção a prefeitura somente emite a carta do habite-se após ser recolhido a diferença do valor ISS em razão da divergência entre o projeto aprovado e a construção executada.

Quem deve ser cobrado?

Imposto tem como sujeito passivo o prestador de serviço, empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, que realize os serviços constantes da Lista anexa à LC nº 116/2003.

Dentre os serviços tributáveis arrolados na citada lista, estão os relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e

A lista de serviços estabelecidas na LC nº 116/2003 é taxativa. Deste modo, só podem ser tributados serviços nela previstos.

Por que você não pode ser cobrado?

Tratando-se de construção particular, efetuada pelo próprio proprietário com o seu próprio recurso não pode ser este classificado como contribuinte do ISSQN, por não executar atividade de administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil.

Além do que é vedada a exigência de tributo não previsto em lei através do emprego da analogia (art. 108, parágrafo único, do CTN).

 As pessoas estão entrando na justiça?

Sim. Tem pessoas que estão pagando só de imposto quase 20 mil reais e temos que ressaltar que de imposto que não é devido!

Qual é o entendimento:

O STJ firmou entendimento no sentido de que não incide ISSQN na hipótese de construção feita pelo próprio incorporador, haja vista que se a construção é realizada por ele próprio, não há falar em prestação de serviços a terceiros, mas a si próprio, o que descaracteriza o fato gerador que possibilitaria a cobrança.

Prazo para entrar com a ação:

A ação de repetição de indébito deverá ser proposta no prazo de 5 cinco anos

A prefeitura é condenada a que?

Restituir ao autor os valores recebidos de forma indevida a título de ISSQN com a incidência correção monetária e juros de mora a partir de cada desembolso.

Se você pagou ISS indevidamente sobre a construção que você fez, saiba que pode ter o seu dinheiro de volta. 

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Advogada, vice presidente da Comissão da Mulher Advogada, vice presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB MS, Conselheira Municipal da Secretária Municipal da Mulher. Sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados.

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