VOCÊ JÁ PAROU PARA PENSAR PORQUE ANDA TÃO CANSADO?

A síndrome do esgotamento profissional, também conhecida como síndrome burnout é caracterizada por episódios recorrentes de estresse, esgotamento mental e pensamentos negativos intensos sobre o trabalho. O profissional é levado a uma exaustão extrema, relacionada diretamente ao trabalho, gerando um prejuízo psicológico desencadeado por forte sofrimento emocional.

Nos últimos meses, diante de um cenário de incerteza econômica, alta taxa de desemprego, aumento da competitividade, isolamento social que provocou uma mudança drástica em nossos hábitos, com muitas pessoas em casa, acumulando Home Office e os cuidados com a família e a lar, a síndrome de Burnout vem cada vez aumentando mais.

Tão grande é a quantidade de casos  que em janeiro de 2022 está síndrome passou a constar no rol da Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença ocupacional.

Para a (OMS), há três dimensões que compõem a síndrome.

-A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta de energia.
-A segunda são sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho.
-A terceira é a sensação de ineficácia e falta de realização.

Mas você sabe o que isso implica nos seus direitos trabalhistas?

Com caracterização da síndrome burnout como uma doença ocupacional, a empresa passa a ser responsável pela saúde mental do seu empregado, pois caso seja o colaborador diagnosticado através de uma avaliação médica, conjuntamente com a avaliação do histórico profissional do empregado e seu ambiente de trabalho, inclusive sendo coletado relatos de testemunhas, a empresa poderá ser responsabilizada e até ser condenada ao pagamento de uma indenização, bastando para isso que o empregado entre na justiça.

O trabalhador após diagnosticado com síndrome de burnout terá direito a licença médica que será paga pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.

Quando for necessário um afastamento do trabalho, em período superior a 15 dias, ao empregado será dado o direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário.

Ao empregado também será assegurado o direito a estabilidade provisória, portanto, após a alta dada pelo INSS a empresa não poderá dispensar o mesmo sem justa causa pelo período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.

Se antes a empresa se preocupava com esgotamento profissional tão somente pala falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro.

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Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Advogada, vice presidente da Comissão da Mulher Advogada, vice presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB MS, Conselheira Municipal da Secretária Municipal da Mulher. Sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados.

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