Saiba como incentivar o seu empregado e pagar premiações de forma legal

Sabemos que os empregadores, muitas vezes buscam diversas formas para incentivar os seus colaboradores e retribuir o empenho de cada um, mas, o que não sabem é que a depender da forma de incentivo poderá ter mais impactos financeiros em sua empresa e na relação trabalhista.

Dentre as formas de reconhecimento nós temos gratificação, bonificação/comissão, premiação

A gratificação ou bonificação é um pagamento feito por vontade do empregador, não é obrigatório, mas é feito como uma forma de agradecer, reconhecer e até recompensar os serviços prestados pelo empregado à empresa onde trabalha. Já a comissão visa recompensar o empregado quando metas ou objetivos definidos anteriormente, como uma forma de incentivar os resultados comerciais.

A premiação, será todo valor pago a um funcionário como resultado do alcance de metas pré-estabelecidas, que vão além do resultado de desempenho habitual do colaborador, por exemplo em uma Campanha de Incentivo de caráter eventual. É importante a campanha para incentivar os empregados a alcançarem melhores desempenhos e para validação da premiação também.

 Se você quer saber mais, é só dar uma lida no artigo https://agsouza.adv.br/como-incentivar-o-seu-empregado/  que falamos mais lá sobre esse assunto.

Bom, mas agora que você já sabe a diferença entre comissão, bonificação e prêmio vamos a uma dica sensacional para você que deseja incentivar seu funcionário sem incorrer no risco de estar em desacordo com a lei.

Já sabemos que a premiação tem que estar diretamente relacionada a um desempenho do funcionário superior ao esperado. Então é necessário que a empresa estabeleça alguns critérios de forma clara para os empregados, com metas de desempenho a serem atingidas, sendo até interessante utilizar de pontuações, para que receba de fato a premiação aqueles empregados que vestirem a camisa da empresa e assim terem um desempenho além do que normalmente se espere.

Outro ponto que pode ser considerado também para o pagamento das premiações, é considerar a média de vendas ou serviços desempenhados por mês, no último trimestre ou ano, e com base nessa média estabelecer um prêmio, que será pago toda vez que essa média for ultrapassada.

Lembrando que, as condições a serem estabelecidas devem ter o objetivo de incentivar que o colaborador exceda o seu desempenho regular, uma vez que em contrapartida ao esforço habitual do empregado é pago um salário mensal.

Com essa dica, os valores serão sempre variáveis, podendo ou não o empregado receber a premiação total, em outro mês receber valor menor, ou outro prêmio.

Cuidado, é importante existir essa variação, pois caso fique comprovado que os funcionários recebem os mesmos valores todos os meses, ficaria claro que a intenção é fraudar e não pagar todos os reflexos e encargos oriundo da integração do valor ao salário do colaborador.

Assim, em havendo qualquer questionamento judicial, a empresa conseguirá comprovar que, de fato o pagamento do prêmio realmente estava atrelado a um desempenho extraordinário e não foi utilizado como uma forma de burlar a legislação trabalhista para o não pagamento dos tributos e seus reflexos.

DICA BÔNUS: Como fazer uma Campanha de Incentivo?

Para se ter sucesso com a implementação da Campanha de Incentivo em sua empresa precisa se atentar a 3 passos.

1-MOTIVAR

Você sabia que o rendimento do funcionário está diretamente ligado a motivação?  Por isso a falta de motivação do seu colaborador pode gerar impactos negativos em sua empresa, tanto relacionado ao ambiente do trabalho como também ao aumento de lucro.

Mas não se engane, não acha que qualquer coisinha que você faz ou fala já está motivando seu funcionário. Se você realmente tem o interesse de saber o que motivaria seu colaborador, é importante que conheça muito bem o perfil da sua equipe, e claro que isso está também diretamente ligado as atividades que cada um desempenha. A forma mais simples de conhecer sua equipe é conversando e escutando o que sua equipe tem a dizer.

2 – RECONHECER

Você sabia que a falta de reconhecimento está dentre as situações mais apontadas como desmotivadoras dentro de uma empresa?

Saber reconhecer não é dar um bom dia e um tapinha nas costas ou aquele sorrisinho amarelo para querer provar que é simpático.

O reconhecimento vai muito além disso, é uma forma que a empresa tem de demonstrar que de fato se importa com seus funcionários, fazendo com que se sinta parte da organização da empresa, fazendo com que suas críticas e elogios sejam levadas em conta para que o colaborador possa perceber que o resultado da empresa está diretamente ligado ao seu próprio sucesso.

 3 – PREMIAR

Eis aqui um ponto muito importante, pois, é através da premiação que o empregador deixa evidente que todos os resultados positivos e o esforço do seus empregados são notados e mais são recompensados.

A recompensa aos funcionários fecha o ciclo de motivar e reconhecer os esforços do seu colaborador, o que gera para empresa um resultado positivo e consequentemente, no sucesso da empresa.

Exemplos de prêmios:

  • Experiências, tais como viagens, entretenimento, um dia de spa, jantares, vale cinema;
  • Carros, celulares, computadores e televisores;
  • Portal de prêmios para troca de pontos por produtos;
  • Folga com direito a alguns mimos, medalha entre outros;
  • Prêmio para a família do colaborador como por exemplo um dia em um parque aquático da cidade ou um clube conhecido, por exemplo.

O que se busca com a premiação é prestigiar e estimular a meritocracia, já que é uma forma de reconhecer o trabalho daquele empregado que se esforça mais.

Para que você empresário, não tenha prejuízos financeiros em virtude de uma ação trabalhista é importante que consulte seu departamento pessoal e jurídico para que possa entender exatamente como enquadrar as verbas dos seus colaboradores como uma forma de evitar assim passivos desnecessários e, sobretudo, como uma forma de ser justo e claro com seus funcionários.

O compliance trabalhista é uma excelente ferramenta para que possa implementar essa política em sua empresa sem incorrer no descumprimento da legislação.

É sempre importante que sua empresa tenha uma assessoria jurídica para te auxiliar na escolha mais adequada e vantajosa.

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Anaili Gabriela Alfonso de Souza

Advogada, vice presidente da Comissão da Mulher Advogada, vice presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB MS, Conselheira Municipal da Secretária Municipal da Mulher. Sócia proprietária do escritório AG Souza Advogados.

Compartilhe: